O Profissional de Educação Física
é especialista em atividades físicas, nas suas diversas manifestações – ginásticas,
exercícios físicos, desportos, jogos, lutas, capoeira, artes marciais, danças,
atividades rítmicas, expressivas e acrobáticas, musculação, lazer, recreação,
reabilitação, ergonomia, relaxamento corporal, ioga, exercícios compensatórios
à atividade laboral e do cotidiano e outras práticas corporais, tendo como
propósito prestar serviços que favoreçam o desenvolvimento da educação e da
saúde, contribuindo para a capacitação e/ou restabelecimento de níveis
adequados de desempenho e condicionamento fisiocorporal dos seus beneficiários,
visando à consecução do bem-estar e da qualidade de vida, da consciência, da expressão
e estética do movimento, da prevenção de doenças, de acidentes, de problemas
posturais, da compensação de distúrbios funcionais, contribuindo ainda, para a
consecução da autonomia, da auto-estima, do cooperação, da solidariedade, da
integração, da cidadania, das relações sociais e a preservação do meio
ambiente, observados os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade
técnica e ética no atendimento individual e coletivo.
Resolução CONFEF nº 046/2002
Jaqueline Alves Nieto
CREF: 090794-G/SP
0 comentários:
Postar um comentário